O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou o estado a pagar indenização a um proprietário de carro roubado em 2013. O automóvel, recuperado em 2014, foi leiloado em 2022, após permanecer por anos em pátio.
Detalhes do caso
O proprietário só foi notificado sobre a intenção de leilão em 2020, quando já havia obtido uma liminar impedindo a venda. Posteriormente, a decisão foi alterada para exigir a entrega do carro livre de tarifas. No entanto, o veículo foi leiloado por R$ 735, como sucata.
O relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, reconheceu a falha do serviço estatal e afastou a alegação de culpa exclusiva do leiloeiro.
‘A custódia do bem e a ordem de alienação emanaram da própria estrutura estatal, de modo que eventuais desencontros internos ou inobservância de determinações judiciais constituem falha direta e inescusável do aparato administrativo, impondo-se o dever de indenizar,’ afirmou o magistrado.
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